UM CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA TERRITORIAL NUM CONCURSO PÚBLICO EM ITÁLIA
- José Carlos Marques Durão
- 8 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de fev. de 2022
Na sexta-feira, dia 5 de março, foi publicada a sentença do Tribunal Administrativo Regional da Calábria (Tar, Calabria, Catanzaro, Sez. I, 05/03/2021, n. 472) (1) que se debruça sobre a pontuação atribuída a um subcritério de avaliação das propostas, previsto no regulamento de um concurso público. Concretamente, o previsto nas peças do procedimento, reservava uma pontuação igual a um máximo de 10 pontos (face ao total de 100 pontos atribuíveis à oferta técnica), aos operadores económicos com raízes locais na Província de Catanzaro por já terem prestado o serviço contratado no passado dentro do território provincial.
Sustenta o TAR da Calábria, que a pontuação atribuída é razoavelmente equilibrada e, portanto, inadequada para desequilibrar as posições entre concorrentes. Não é passível de distorcer a concorrência. Como tal rejeitou o recurso que contestou o critério de adjudicação.
A fixação de um critério de adjudicação que possa beneficiar determinados operadores económicos é assunto controverso em Itália. Nem todas as decisões da justiça e deliberações da ANAC (regulador da contratação pública) partilham o mesmo entendimento.
Por outro lado, o código dos contratos públicos em Itália (Decreto Legislativo 18 aprile 2016, n. 50) exige das entidades adjudicantes, no n.º 1 do art.º 30.º, o respeito pelos princípios da livre concorrência, não discriminação, transparência, proporcionalidade.
Mas o tema aí está, novamente no terreiro da litigância. Com argumentos de um lado e do outro. Todos respeitáveis. Mas a decisão do TAR da Calabria é muito arrojada. Veremos depois o desfecho.
Em Portugal, o assunto das “preferências” foi recentemente abordado pelo Dr. Marco Caldeira, num artigo publicado na Revista de Direito Administrativo - N.º 10, (2) com o título: “Das preferências “locais” na revisão do Código dos Contratos Públicos: são os “santos da casa” que fazem “milagres”?”. O ilustre autor comentou ainda o tema no Sítio do Grupo de Contratos Públicos do CIDP, num texto com o título: “O proteccionismo está na moda?”.
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(1) Fonte: https://www.giustizia-amministrativa.it/
(2) Cfr. no endereço: https://revista-rda.pt/
(3) Cfr. Sítio do Grupo de Contratos Públicos do CIDP, no endereço: https://contratospublicos.net/