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NOVOS LIMIARES PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS

  • Foto do escritor: José Carlos Marques Durão
    José Carlos Marques Durão
  • 4 de nov. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de abr. de 2020

Foi publicado o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1828 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.


A alteração terá impacto, designadamente, no art.º 19.º, art.º 20.º e art.º 474.º do CCP. Assim, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, teremos:


Para a formação de contratos de empreitada de obras públicas a escolha do concurso público ou do concurso limitado por prévia qualificação permite a celebração de contratos de qualquer valor, exceto quando os respetivos anúncios não sejam publicados no Jornal Oficial da União Europeia, caso em que só permite a celebração de contratos de valor inferior ao referido na alínea a) n.º 3 do art.º 474.º do CCP, que passará a ser o previsto na alínea a) do artigo 4.º da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. Ou seja contratos de valor igual ou superior a 5 350 000 EUR (sem IVA) é obrigatório a publicação do anúncio no JOUE.


Para a formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a escolha do concurso público ou do concurso limitado por prévia qualificação, cujos anúncios não sejam publicados no Jornal Oficial da União Europeia, só permite a celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de contratos de aquisição de serviços de valor inferior ao referido na alínea b) n.º 3 do art.º 474.º do CCP, que passará a ser o previsto na alínea b) do artigo 4.º da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. Ou seja contratos de valor igual ou superior a 139 000 EUR (sem IVA) é obrigatório a publicação do anúncio no JOUE.


O limiar aplicável é 214 000 € (sem IVA) relativamente aos contratos públicos de fornecimento e de serviços e concursos para trabalhos de conceção, desenvolvidos por autoridades que não fazem parte do Governo Central (não indicadas, portanto, no Anexo I da Diretiva), designadas autoridades adjudicantes subcentrais, ex vi do n.º 1 art.º 2.º Diretiva 2014/24/UE - outras entidades adjudicantes nos termos da alínea c) n.º 3 do art.º 474.º do CCP. Quando os contratos públicos de fornecimento forem adjudicados por autoridades adjudicantes que operem no domínio da defesa, o limiar 214 000 (sem IVA) só se aplica aos contratos relativos a produtos mencionados no Anexo III da Diretiva 2014/24/UE.


O Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, diploma que aprovou o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, também é modificado, com efeitos a partir de 1 janeiro de 2020, por força do REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1830 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada. Deste modo, a alínea a) e b), n.º 4, do art.º 1.º, do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, os valores de 428 000 € e 5 350 000 € passam a ser o valor estimado de referência (igual ou superior) a partir do qual o sobredito diploma é aplicável na formação dos respetivos contratos, respetivamente no âmbito de fornecimento de bens e de serviços e de empreitadas de obras públicas.


Foi publicado ainda o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1827 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões. E, também, o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1829 DA COMISSÃO, de 30 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção - celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

 
 
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