DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - COMERCIANTE INDIVIDUAL
- José Carlos Marques Durão
- 21 de out. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de abr. de 2020
Prevê o n.º 8 do art.º 81.º do CCP e n.º 7 do art.º 3.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, que o órgão competente para a decisão de contratar pode solicitar ao adjudicatário quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar.
Considerando o disposto no art.º 1 e art.º 2.º, do Código do Registo Comercial - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro -, existem factos que estão sujeitos a registo relativos a comerciantes individuais. Registo comercial que se destina a dar publicidade à situação jurídica daqueles, designadamente.
Por vezes os adjudicatários são comerciantes individuais, enquadráveis no n.º 1, do art.º 38.º, do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio - diploma que aprovou o regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
De acordo com o art.º 10.º deste regime, estão sujeitos a inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC) os atos e factos, bem como as suas alterações, relativos a comerciantes individuais, nomeadamente, objeto social ou atividade exercida, início e cessação de atividade. Portanto, O FCPC integra informação relativa a Comerciantes individuais, tal como previsto na alínea g) n.º 1 do art.º 4.º e art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio. (1)
Os dados constantes no FCPC visam, designadamente, fornecer a informação de identificação dos comerciantes individuais bem como dos atos e factos relativos a estes que estejam sujeitos a inscrição, tal como estipulado na alínea c) n.º 1 do art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio.
A informação a disponibilizar no que tange aos comerciantes individuais aparentemente não é crível que possa ser efetuada por certidão permanente do registo comercial, considerando que a respetiva certidão online está prevista para outras entidades, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 22.º-A do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio.(2) Todavia, relativamente à entidades inscritas no FCPC, de acordo com o veiculado no Portal eportugal.gov.pt:“ (…) é possível consultar online os dados de inscrição da entidade no FCPC (…)”. (3)
Neste contexto, no caso de pessoa singular, a mera declaração de início de atividade à Autoridade Tributária, não se afigura, a meu ver, suficiente. Isto porque compete ao RNPC e aos serviços de registo, nos termos da alínea a) n.º 1 do art.º 78.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio: “Velar pela exatidão e atualidade da informação contida no FCPC (…)”.
À luz do exposto, concluímos, que a informação comprovativa das habilitações do adjudicatário pode ser efetuada através do eportugal.gov.pt, no link: Consulta de certidão permanente do FCPC.
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(1) O FCPC é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação atualizada sobre as pessoas coletivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições, ex vi n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio.
(2) Esta norma foi aditada pelo Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, diploma que alterou o regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas. Como referido no preâmbulo do citado diploma, o objetivo é “ (…) dispensar determinadas entidades de solicitar uma certidão, em papel, comprovativa da sua inscrição como pessoa coletiva naquele Registo, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços, como decorre do n.º 2 do artigo 58.º e do Anexo XI da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.”.
(3) É referido no Portal o seguinte: ” Sempre que necessitar de uma certidão permanente de entidade inscrita no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), basta entregar o código de acesso à certidão permanente a qualquer entidade pública ou privada, evitando o pedido ou deslocação ao RNPC. Com estes códigos é possível consultar online os dados de inscrição da entidade no FCPC: NIPC, firma, sede, CAE, natureza jurídica, objeto, capital (conforme o tipo de entidade) e situação (ex: inscrita, dissolvida, extinta). Esta certidão não se confunde com a certidão permanente de registo comercial.”.